DECRETO N. 52.269, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constante do Proc. n. 10.898|69 - SCET, na importância de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.