DECRETO N. 52.270, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano parcial de Aplicação da Secretaria da Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria da
Justiça, constante do Proc. SEP n. 348/69, na importância
de NCr$ 2.803.746,00 (dois milhões, oitocentos e três mil,
setecentos e quarenta e seis cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.