DECRETO N. 52.271, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Universidade de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Universidade
de Campinas, constante do Proc. SEP n. 338-69 na importância de
NCr$ 1.316.574,15 (um milhão, trezentos e dezesseis mil,
quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos e quinze centavos), a
conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.