DECRETO N. 52.277, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969
Declara de utilidade pública imoveis situado no
distrito, município e comarca de Avare, necessários a
ampliação das instalações da Penitenciaria
de Avaré
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - A despesa com execução do
presente decreto correrá por conta da dotação do
Códico Local 102 - Serviço de Promoção
Especial do orçamento vigente, pela parcela concedida à
Penitenciária Regional de Avaré (pr. SEP-163,69).
Leia-se:
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
presente decreto correrá por conta da dotação do
Código Local 102 - Serviço de Programação
Especial do orçamento vigente, pela parcela concedida a
Penitenciária Regional de Avaré (pr. SEP-163;69).