DECRETO N. 52.277, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Avaré, necessários à ampliação das instalações da Penitenciária de Avaré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, 2 (duas) glebas de terreno, contendo benfeitorias, que constam pertencer a Antônio Vona e Carlos Benini e são necessários à ampliação da Penitenciária de Avaré - Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, situadas no distrito, município e comarca de Avaré, estando caracterizadas na planta de fls. 29, do processo SJ. 59.822-67 a seguir descritas e confrontadas:
GLEBA «A» - Um terreno medindo 11.086,00 m2 (onze mil e oitenta e seis metros quadrados), com construção de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), cujas divisas têm início no ponto «1», situado no vértice formado pelos alinhamentos dêste último, na extensão de 256,00 m até o ponto «2» (situado na confluência da futura Estrada com a Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cêrca divisória, na extensão de 121,50m até o ponto «3», confrontando com a gleba «B»; daí, deflete novamente à direita e segue em reta pelo alinhamento da Estrada Ezequiel Ramos, na extensão de 191,00m até o ponto «1», origem da presente descrição.
GLEBA «B» - Um terreno medindo 11.877,80 m2 (onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de área e a respectiva construção com 93,00 m2 de área, cujas divisas têm inicio no ponto «2» da gleba «A»; daí, segue em reta pelo alinhamento da Estrada Municipal, na extensão de 208,00m até o ponto «4»; daí, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Estrada Ezequiel Ramos, na extensão de 205,20m até o ponto «3» daí, deflete novamente à direita e segue pela cêrca divisória, na distância de 121,50m até o ponto «2», origem da presente descrição, confrontando com a gleba «A».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A despesa com execução do presente decreto correrá por conta da dotação do Código Local 102 - Serviço de Promoção Especial do orçamento vigente, pela parcela concedida á Penitenciária Regional de Avaré (pr. SEP-163-69).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.277, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969

Declara de utilidade pública imoveis situado no distrito, município e comarca de Avare, necessários a ampliação das instalações da Penitenciaria de Avaré

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - A despesa com execução do presente decreto correrá por conta da dotação do Códico Local 102 - Serviço de Promoção Especial do orçamento vigente, pela parcela concedida à Penitenciária Regional de Avaré (pr. SEP-163,69).
Leia-se:
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá por conta da dotação do Código Local 102 - Serviço de Programação Especial do orçamento vigente, pela parcela concedida a Penitenciária Regional de Avaré (pr. SEP-163;69).