DECRETO N. 52.278, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969
Transfere da Administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a Secretaria da Educação, imóvel situado no Distrito, Municípal e Comarca de Avaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2° do
Decreto n. 30.625, de 3 de Janeiro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da Secretaria dos Transportes
(administração e posse da Estrada de Ferro Sorocabana)
para a Secretaria da Educação uma área de terreno
com 8.080,00 m2 (oito mil e oitenta metros quadrados) e respectiva
benfeitoria com 163,25 m2 (cento e sessenta e três metros e vinte
e cinco centímetros quadrados) de construção,
descrita e configurada na Planta PC. 3.463 daquela Ferrovia, tudo
localizado no antigo pátio de Andrade e Silva, município
e comarca de Avaré e destinada a instalação de
escola mista.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Firmino Rocha de Freitas, Secretario dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.