DECRETO N. 52 279, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bragança Paulista, necessário à  instalação do Ginásio Estadual
«Ministro Alcindo Bueno de Assis»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular com 8 174,00 m2 (oito mil, cento e setenta e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bragança Paulista, necessária à instalação do Ginásio Estadual «Ministro Alcindo Bueno de Assis, que consta pertencer a Hermes José Chioatto, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE. 31.554-69, a saber: o imóvel ocupa a maior parte da quadra formada pelas Ruas Cel. Luiz Leme e Dr. Silva Leme e Ruas Dr. Tosta e Liberdade. Inicia-se na interceção dos alinhamentos das Ruas Cel. Luiz Leme e Dr. Tosta, seguindo pelo alinhamento da última na direção Êste, numa distância de 33 00 m onde atinge propriedade particular de quem de direito; daí, perpendicularmente, adentrando-se à quadra, segue por 6,00 m; daí, na distância Ce 35.00 m, segue na direção Êste por uma reta paralela ao alinhamento da Rua Dr. Tosta onde encontra o alinhamento da Rua Dr. Silva Leme; daí, na direção Sul segue pelo ultimo alinhamento citado numa distância de 118,00 m até atingir o final da quadra na interceção dos alinhamentos das Ruas Dr. Silva Leme e Liberdade; daí, seguindo pelo alinhamento da ultima na distância de 67,00 m na direção Oeste atinge o alinhamento da Rua Cel. Luiz Leme, daí segue pelo alinhamento da última rua citada, com uma distância de 120.00 m na direção Norte, atingindo o ponto inicial desta descrição. Confrontações: Ao Norte - Rua Dr. Tosta e imóvel pertencente a quem de direito. Ao Sul - Rua Liberdade. A Êste - Rua Dr. Silva Leme. A Oéste - Rua Cel. Luiz Leme.
Artigo 2.° - As desresas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário dr. Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.