DECRETO N. 52 279, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Bragança Paulista, necessário
à instalação do Ginásio Estadual
«Ministro Alcindo Bueno de Assis»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular com 8 174,00 m2 (oito mil, cento e setenta e quatro metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Bragança Paulista, necessária à
instalação do Ginásio Estadual «Ministro
Alcindo Bueno de Assis, que consta pertencer a Hermes José
Chioatto, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo PGE. 31.554-69, a saber: o imóvel ocupa
a maior parte da quadra formada pelas Ruas Cel. Luiz Leme e Dr. Silva
Leme e Ruas Dr. Tosta e Liberdade. Inicia-se na
interceção dos alinhamentos das Ruas Cel. Luiz Leme e Dr.
Tosta, seguindo pelo alinhamento da última na
direção Êste, numa distância de 33 00 m onde
atinge propriedade particular de quem de direito; daí,
perpendicularmente, adentrando-se à quadra, segue por 6,00 m;
daí, na distância Ce 35.00 m, segue na
direção Êste por uma reta paralela ao alinhamento
da Rua Dr. Tosta onde encontra o alinhamento da Rua Dr. Silva Leme;
daí, na direção Sul segue pelo ultimo alinhamento
citado numa distância de 118,00 m até atingir o final da
quadra na interceção dos alinhamentos das Ruas Dr. Silva
Leme e Liberdade; daí, seguindo pelo alinhamento da ultima na
distância de 67,00 m na direção Oeste atinge o
alinhamento da Rua Cel. Luiz Leme, daí segue pelo alinhamento da
última rua citada, com uma distância de 120.00 m na
direção Norte, atingindo o ponto inicial desta
descrição. Confrontações: Ao Norte - Rua
Dr. Tosta e imóvel pertencente a quem de direito. Ao Sul - Rua
Liberdade. A Êste - Rua Dr. Silva Leme. A Oéste - Rua Cel.
Luiz Leme.
Artigo 2.° - As desresas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário dr. Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.