DECRETO N. 52.280, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 47.358, de 13 de dezembro de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 47.358. de 13 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Educação para a administração da Secretaria da Saúde Pública, terreno do Estado situado no município de Monteiro Lobato, comarca de São José dos Campos, utilizado na construção de prédio destinado ao Pôsto Sanitário da localidade, a seguir descrito e confrontado, medindo .... 729,433 m2. (setecentos e vinte e nove metros quadrados, quatrocentos e trinta e três centímetros quadrados), cujas divisas se iniciam no ponto "OA", situado no alinhamento da Rua Vereador Caetano de Vita, distando 20 m. (vinte metros) do cruzamento formado pelo alinhamento das ruas que delimitam o próprio estadual , com a Rua Rubião Junior. Do ponto "OA", deflete à direita, com o rumo de 41º13'SW, numa distância de 40 m. (quarenta metros) até o ponto "IC", confrontando à esquerda com terrenos da Municipalidade. Do ponto "IC", deflete à direita e segue pelo alinhamento de uma rua sem denominação, no rumo de 44º57'NW, na distância de 13 m. (treze metros). até o ponto "C". Daí, deflete a direita e, em linha curva convexa, com um desenvolvimento de 18,25 m. (dezoito metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "D'\ situado no alinhamento da Rua Rubião Júnior; daí segue pelo alinhamento da Rua Rubião Júnior , no rumo 40º50'NE, na distância de 20,57 m. (vinte metros e cincoenta e sete centímetros), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo chanfro de concordância, na distância de 1 m. (um metro), até o ponto "F", situado no alinhamento da Rua Vereador André Caetano de Vita; daí, deflete à direita e segre pelo alinhamento da Rua Vereador Caetano de Vita, no rumo de 54º44'SE, na distância de 19,34 m. (dezenove metros e trinta e quatro centímetros), até o ponto "OA", início da presente descrição".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.