DECRETO N. 52.284, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969

«Dispõe sôbre lotação de cargos»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos órgãos Policiais Civis, abaixo discriminados, a partir de 25 de julho de 1969, os cargos de Delegado de Polícia, referência «X» (Delegado de Classe Especial), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, criados pelo artigo 1.º, item III, alínea «a»-1, do Decreto-Lei n. 141, de 24 de julho de 1969:
1 (um) na Delegacia Geral de Polícia:
3 (três) no Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo (DEGRAN);
1 (um) no Departamento Estadual de Investigadore Criminais (DEIC);
1 (um) no Departamento Estadual de Ordem Politica e Social (DOPS);
1 (um) no Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo interior (DERIN) e
1 (um) no Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior (DEREX).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.