DECRETO N. 52.286, DE 12 DE AGÔSTO DE 1969
«Dispõe sôbre a lotação de cargos da carreira de Delegado de Polícia do Quadro da Secretaria da Segurança Pública»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 25, itens VI,
alínea «b» e VIII, do Decreto n. 52.213, de 24 de
julho de 1969
Decreta
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 25 de julho de
1969, nas Unidades de Chefia da Polícia Civil e Unidades
Poiiciais, cargos de referência «IV» (Delegado de 4.a
classe), da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, na seguinte conformidade:
9 (nove) no Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo (DEGRAN):
12 (doze) no Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior (DEREX) e
180 (cento e oitenta) no Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior (DERIN).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Seguranga Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.