DECRETO N. 52.292, DE 21 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a implantação do setor que especifica, no Centro Tecnológico de Saneamento Básico - CETESB, criado pelo Decreto n. 50.079, de 24 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do inciso III, combinado com o inciso XXIII, do artigo 35 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte inciso, ao artigo 5.º do decreto n. 50.079, de 24 de julho de 1968:
"V - Setor de Estudos de Resíduos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.