DECRETO N. 52.295, DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Restaura a vigência do artigo 2.º e seus parágrafos, do Decreto n. 51.505, de 7 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ter sido insuficiente o prazo concedido pelo Decreto n. 51.505, de 7 de março de 1969, para revalidação das inscrições na Carteira Predial do IPESP canceladas por caducidade do Seguro Familiar, o que se constatou pelo elevado número de requerimentos extemporâneos, principalmente do interior do Estado, pleiteando aquêle benefício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restaurada a vigência do artigo 2.º e seus parágrafos do Decreto n. 51.505 de 7 de março de 1969 pelo prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis a contar da data da publicação dêste Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 22 de agôsto da 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.