DECRETO N. 52.296, DE 22 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre delegação de atribuições
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
com fundamento no artigo 9.º, da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro
de 1963.
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuízo das já outorgadas,
fica delegada ao Secretário do Trabalho e
Administração, observadas as prescrições
legais e regulamentares, a
atribuição de homologar as decisões da
Comissão Permanente de Risco de Vida e Saúde, inclusive o
julgamento final dos respectivos recursos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.