DECRETO N. 52.297, DE 26 DE AGÔSTO DE 1969
Estende aos inativos da Universidade de São Paulo as disposições do artigo 1.º do Decreto 49.238, de 22-1-1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e
.Parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e
consoante aprovação pelo Conselho Universitário,
em Sessão de 16 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A disposição do artigo 1.º do Decreto n. 49.238, de 23 de Janeiro de 1968, aplica-se aos inativos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.