DECRETO N. 52.298, DE 28 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O processo de chancela mecânica poderá ser adotado nos seguintes órgãos:
I - Divisão de Identificação Civil e Criminal:
a) Cédula de Identidade;
b) Fôlha Corrida Policial;
c) Atestado de Antecedentes Criminais;
d) Fôlha de Antecedentes Criminais;
e) Passaporte.
II - Delegacia Especializada de Estrangeiros:
a) Carteira de Identidade para Estrangeiro Permanente;
b) Carteira de Identidade para Estrangeiro Temporário;
c) Visto de Saída do País em passaportes ou Cédulas de Viagem.
III - Departamento Estadual de Trânsito:
a) Carteira Nacional de Habilitação;
b) Certificado de Registro de Veículo.»
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º - Por ocasião de férias
regulamentares, licenças, afastamento ou
substituição do titular, será utilizada a chancela
mecânica das seguintes autoridades:
I - Em substituição do titular da Divisão
de Identificação Civil e Criminal a chancela do Delegado
Geral;
II - Em substituição do titular da Delegacia
Especializada de Estrangeiros a chancela do Diretor do Departamento de
Ordem Política e Social;
III - Em substituição aos titulares da
Divisão de Habilitação e da Divisão de
Licenciamento, o Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito.»
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.