DECRETO N. 52.298, DE 28 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O processo de chancela mecânica poderá ser adotado nos seguintes órgãos:
I - Divisão de Identificação Civil e Criminal:
a) Cédula de Identidade;
b) Fôlha Corrida Policial;
c) Atestado de Antecedentes Criminais;
d) Fôlha de Antecedentes Criminais;
e) Passaporte.
II - Delegacia Especializada de Estrangeiros:
a) Carteira de Identidade para Estrangeiro Permanente;
b) Carteira de Identidade para Estrangeiro Temporário;
c) Visto de Saída do País em passaportes ou Cédulas de Viagem.
III - Departamento Estadual de Trânsito:
a) Carteira Nacional de Habilitação;
b) Certificado de Registro de Veículo.»
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º - Por ocasião de férias regulamentares, licenças, afastamento ou substituição do titular, será utilizada a chancela mecânica das seguintes autoridades:
I - Em substituição do titular da Divisão de Identificação Civil e Criminal a chancela do Delegado Geral;
II - Em substituição do titular da Delegacia Especializada de Estrangeiros a chancela do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social;
III - Em substituição aos titulares da Divisão de Habilitação e da Divisão de Licenciamento, o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.»
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.