DECRETO N. 52.299, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1969
Dá nova
redação à letra "a", do artigo 4.°, 7.° e
14 do Decreto n. 52.027, de 12 de junho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A letra "a", do artigo 4.°, o artigo
7.° e o artigo 14. do Decreto n. 52.027, de 12-6-69, passam a ter a
seguinte redação:
"a) - tempo de serviço no cargo de Diretor - 1 (um) ponto por ano de serviço.
Artigo 7.° - A classificação geral dos candidatos
será concluída e publicada no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data do encerramento das inscrições.
Artigo 14 - A súmula das atividades referidas na letra "c", do
artigo 4.° será adotada pela Secretaria da
Educação e baixada imediatamente após a
publicação dêste decreto".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.