DECRETO N. 52.300, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a competência para
liberação, restituição ou
substituição de caução ou fiança
dada em garantia de execução de contrato
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei n.
8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - A substituição,
liberação ou restituição da caução
dada em garantia da execução dos contratos de obras,
serviços e aquisições compete:
I - Aos Secretários de Estado, nos órgãos da Administração Centralizada;
II - Aos Diretores Gerais, nas Autarquias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
50.024, de 19 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento
Hely Lopes Meirelles, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.W.A.