DECRETO N. 52.302, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

Altera a redação do § 3.º, 1.º, do Decreto n. 50.597, de 29 de outubro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 3.º do artigo 1.º do Decreto n. 50.597, de 29 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º ................................................
§ 3.º - As infrações que forem verificadas serão apuradas sumáriamente pelas comissões de Fiscalização e transmitidas, por despacho do Secretário de Estado, às autoridades competentes de cada Secretaria, para instauração do procedimento administrativo disciplinar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.