DECRETO N. 52.302, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
Altera a redação do § 3.º, 1.º, do Decreto n. 50.597, de 29 de outubro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 3.º do artigo 1.º do
Decreto n. 50.597, de 29 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º ................................................
§ 3.º -
As infrações que forem verificadas serão apuradas
sumáriamente pelas comissões de
Fiscalização e transmitidas, por despacho do
Secretário de Estado, às autoridades competentes de cada
Secretaria, para instauração do procedimento
administrativo disciplinar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.