DECRETO N. 52.306, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto 47.664, de 26 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de
1967, por forma a constar o seguinte:
"N.º 161 - Flórida Paulista - 12.10."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.