DECRETO N. 52.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre o cruzamento de cheques do Banco do Estado de São Paulo S/A
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgaos da
Administração Centralizada e Descentralizada, ao
utilizarem para o seu sistema de pagamentos a emissão de cheques contra
o Banco do Estado de São Paulo S/A., procederão ao
cruzamento dêsses cheques para as importâncias superiores a
NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.