DECRETO N. 52.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a alienação de veículos de fabricação anterior ao ano de 1957
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - As Unidades Orçamentárias da
Administração Centralizada do Estado deverão
alienar, mediante licitação, ou colocar a
disposição da Divisão Estadual de Material
Excedente, os veículos de ano de fabricação
anterior a 1957, pertencentes aos grupos A, B, S1, S2, S3 e S4 e
integrantes das respectivas frotas.
Parágrafo único - As licitações deverão obedecer as formalidades legais e específicas da matéria.
Artigo 2.º - Os
veículos do grupo S4, referidos no artigo 1.º julgados
imprescindíveis ao serviço, poderão permanecer na
frota, mediante anuência do Coordenador da Reforma
Administrativa.
Artigo 3.º - As alienações deverão
efetuar-se dentro de noventa dias, a contar da publicação
dêste decreto.
Artigo 4.º - As Unidades Orçamentárias
deverão informar ao Coordenador da Reforma Administrativa as
quantidades de veículos alienados e os montantes apurados.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Rioney Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolfo Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a alienação de veículos de fabricação anterior ao ano de 1957.
São Paulo, 17 de novembro de 1969
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 204-SL
Senhor Governador
Em continuidade as medidas ligadas aos projetos de Reforma
Administrativa referentes aos transportes internos motorizados, tenho a
honra de encaminhar à consideração de Vossa
Excelência o decreto anexo, que dispõe sôbre
alienação de veículos de ano de
fabricação anterior a 1957. O decreto prevê medidas
cautelares para que o processo de renovação da frota
não prejudique a eficiência operacional dos
órgãos detentores. Os prazos previstos vão ainda
permitir o ajustamento dos órgãos à nova
situação, possibilitando, inclusive, o remanejamento de
veículos.
Devo, ainda, informar a Vossa Excelência que a medida
atingirá, aproximadamente a duas centenas de veículos em
todo o Estado.
As medidas já tomadas, com idêntica finalidade, permitiram
fôssem alienados, a partir de meados de 1968 até esta
data, quatrocentos e nove veículos de fabricação
anterior a 1957. A providência ora proposta possibilitará
a total eliminação dêsse contingente de
veículos, cuja manutenção torna-se por demais
onerosa.
Por outro lado, adianto a Vossa Excelência que, em prosseguimento
a êsse programa de renovação da frota, no
próximo exercício, deverão ser substituidos os
carros de fabricação anterior a 1960, num total de mil e
cem veículos, aproximadamente.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa