DECRETO N. 52.325, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre descentralização de processamento de despesas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que os únicos processamentos de despesas ainda centralizadas na Secretaria da Fazenda, são os relativos aos fornecimentos de água, gás, energia elétrica, taxas de serviços urbanos, telefones e de transportes;
Considerando que essa centralização tem trazido algum embaraço na dinâmica dos pagamentos;
Considerando que é necessário imprimir também para essas despesas o aceleramento já dado às demais, e
Considerando que a descentralização propiciará às Secretarias de Estado aporpriarem com presteza e segurança os custos de suas unidades, com relação às despesas de utilidades públicas e contratuais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de janeiro de 1970, as contas de consumo de água, gás e energia elétrica, de taxas de serviços urbanos sôbre próprios do Estado, de telefones, bem como de transportes com requisição, passam a ser processadas e pagas pelas unidades de despesa das Secretarias de Estado.
Artigo 2.º - Ficam mantidos e válidos para as Secretarias de Estado, os atuais convênios celebrados entre a Secretaria da Fazenda e as emprêsas telefônicas e fornecedoras de energia elétrica.
Parágrafo único - Os novos convênios serão firmados pelas Secretarias de Estado e as emprêsas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Fazenda, dentro de dez (10) dias, através do Departamento de Finanças do Estado, baixará instruções sôbre forma, exame, controle, processamento e pagamento das despesas de que trata o artigo 1.º e transferira às Secretarias de Estado as contas pendentes de solução.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas os Decretos ns. 20.715-A de 21 de agôsto de 1951, 30.300 de 5 de dezembro de 1957, 45.234 de 16 de agôsto de 1965 e 46.452, de 6 de julho de 1966.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.