DECRETO N. 52.328, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A estrutura administrativa básica do Departamento de Estradas de Rodagem compreende os seguintes drgaos subordinados ao Superintendente:
I - Diretoria Administrativa;
II - Diretoria Técnica;
III - Diretoria de Operações.
Artigo 2.° - Constituem a Direção Superior:
I - O Conselho Consultivo:
II - O Superintendente.
Artigo 3° - O Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Representantes dos Municipios;
in - Representante do Instituto de Engenharia;
IV- Representante das classes produtoras
Parágrafo único - A designação dos membros do Conselho Consultivo será efetuada pelo Governador do Estado, na forma que se dispuser em Regulamento.
Artigo 4.º - Superintendente será assistido por um Gabinete.
Artigo 5.° - A Diretoria Administrativa compreende os seguintes órgãos:
I - Divisão de Serviços Auxiliares;
II - Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças;
III - Divisão Juridica.
Artigo 6.° - A Diretoria Técnica compreende os seguintes órgãos:
I - Divisão de Planejamento e Programação;
II - Divisão de Conservação;
III - Divisão de Projetos;
IV - Divisão de Construção.
Artigo 7.° - A Diretoria de Operações se subordinam as Divisões Regionais, atualmente em número de 10 (dez).
Parágrafo- único - As áreas e sedes das Divisões Regionais, serão as mesmas das Divisões Administrativas estabelecidas através do Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967.
Artigo 8.° - Os Diretores dos órgãos de que tratam os artigos 5.°, 6.° e 7°, terão uma Secretaria para suporte administrativo de suas atividades.
Artigo 9.° - Compete ao Conselho Consultivo:
I - examinar, periòdicamente, o piano geral de trabalho do DER, sôbre êle opinando e apresentando as sugestões que lhe paregam adequadas, de modo a refletir, diante do Conselho de Transportes da Secretaria dos Transportes, a visão geral das classes nêle representadas e dos órgãos técnicos do Govêrno a respeito da orientação sôbre transportes rodoviários;
II - opinar sôbre qualquer assunto de relevância que, a juizo do Superintendente, lhe deva ser encaminhado;
III - os membros do Conselho Consultivo concorreão, individualmente, por todos os meios para o desenvolvimento e prestígio do DER, prestando aos seus dirigentes colaboração dedicada.
Artigo 10 - Compete ao Superintendente:
I - Representar o DER, em juizo ou fora dêle, ativa d passivamente, pessoalmente ou através de procuradores "ad hoc";
II - promover a elaboração de planos e programas anuais e plurianuias de trabalho e suas alterações;
III - coordenar a execução dos recursos do DER, visando o seu desenvolvimento harmônico;
IV - autorizar despesas, referentes a adiantamentos e ordenar pagamentos;
V - movimentar as contas de depósitos nos estabelecimentos de crédito, juntamente com o co-responsóvel.
Artigo 11 - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem encaminhará, ao Secretário dos Transportes, para aprovação do Governador, anteprojeto de regulamento, a que se refere o inciso III do artigo 1.° das Disposições Transitórias do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Parágrafo único - Enquanto não fôr baixado o Regulamento Interno, o Superintendente terá competencia para praticar os atos necessários à implantação da estrutura administrativa básica fixada nêste Decreto.
Artigo 12 - Para efeito da reorganização prevista nêste Decreto, o cargo de Diretor-Geral do DER, passa a se denominar Superintendente do DER.
Artigo 13 - A Diretoria Administrativa compete prestar Assistência ao Superintendente na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho de sua alçada e de outras que lhe forem atribuídas.
Artigo 14 - A Diretoria Técnica compete:
I - prestar assistência ao Superintendente na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho de sua alçada e de outros que lhe forem atribuídas;
II - planejar e desenvolver os programas anuais e plurianuais de trabalho.
Artigo 15 - A Diretoria de Operações compete:
I - prestar assistência ao Superintêndente na elaboração e realização dos programas de trabalho de sua alçada e de outras que lhe forem atribuigas;
II - executar e desenvolver os programas em curso;
III - coordenar a atuação das Divisões Regionais no sentido de estabecer unidade de orientação.
Artigo 16 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.