DECRETO N. 52.332, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Modifica o Regulamento do Comando da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, baixado com o Decreto n. 49 853, de 20 de junho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Regulamento do Comando, baixado com o Decreto n.º 49.853, de 20 de junho de 1968, terá a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A organização do Comando da Fôrça Pública do estado de São Paulo é a seguinte
I - Comandante Geral
II - Estado Maior Pessoal
1) Chefe do Gabinete
2) Assistentes
3) Ajudantes de Ordens
4) Consultoria Jurídica
5) Secretaria
III - Chefia do Estado Maior
1) Chefia do Estado Maior
2) Ajudante de Ordens
IV - Estado Maior Geral
1) Subchefe do Estado Maior
2) 1.ª Secção (F - 1)
a) Subsecção de Movimentação
b) Subsecção de Efetivos
3) 2.ª Secção (F - 2)
4) 3.ª Secção (F - 3)
a) Subsecção de Organização
b) Subsecção de Operações
c) Subsecção de Classificação
5) 4 ª Secção (F - 4)
6) 5.ª Secção (F - 5)"
Artigo 2.º - O inciso III do artigo 4.º terá a seguinte redação
Artigo 4.º - No Estado Maior Pessoal são atribuições:
I - .............................................
II - ............................................
III - Da Secretaria, processar a documentação do E.M P., e a particular do Comandante Geral."
Artigo 3.º - O inciso IV do artigo 6.º terá a seguinte redação:
"IV - Da 3.ªa Secção do Estado Maior Geral, as bases gerais da organização, o planejamento e a fiscalização das operações em geral e as diretrizes e programas de instrução da tropa pronta."
Artigo 4.º - Acrescente-se um inciso ao artigo 6.º, do mencionado decreto, com a redação seguinte:
"VI - Da 5ª a Secção do Estado Maior, o planejamento, o contrôle e as operações de assuntos civis, incluindo-se as atividades de Relações Públicas da Corporação."
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
Pubilcado na Casa Cívil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.