DECRETO N. 52.335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Estabelece valor mínimo para os emolumentos referentes a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, previstos no Decreto n. 26.275, de 16 de agôsto de 1956

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em NCr$ 1,00 (um cruzeiro novo) o valor mínimo dos emolumentos previstos no Regulamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a que se refere o Decreto n. 26.275, de 16 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - Fica suprimido o item IV, da Tabela de Emolumentos a que se refere o artigo anterior, passando a ser devido, pela expedição de certidão, o valor previsto na Tabela "A", da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.