DECRETO N. 52.337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre as taxas de serviços da Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 31, da Lei n.° 3.330.
de 30 de dezembro de 1955, ficam estabelecidas as taxas de
serviços da Divisão de Inspeção de Produtos
Alimentícios de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura,
como segue;
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes,29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Respónsavel pelo S.N.A.