DECRETO N. 52.339, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre o reajustamento de preços de serviços prestados, pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 35.507, de 17 de setembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, os preços dos serviços de fiscalização do beneficiamento de produtos (algodões, linters e resíduos) e os de análise de adubos, a cargo da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, ficam assim reajustados:

 
§ 1.º - Os algodões beneficiados e classificados nos tipos 1, 2 e 3 não se sujeitam ao pagamento a que se refere êste artigo.
§ 2.º - Os preços dos serviços de fiscalização do beneficiamento de algodões serão calculados tomando-se por base o pêso dos produtos com dedução de 1,5% (um e meio por cento) a título de taxa".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.