DECRETO N. 52.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Atualiza o preço do serviço de transporte de passageiros entre Santos e Vicente de Carvalho e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Considerando a elevação do custo dos serviços de travessia por barcas, em decorrência das oscilações dos preços em geral;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30-12-55, que permite a atualização dos preços dos serviços postos a livre disposição dos interessados pelo Estado;
Considerando que essa atualização não representa majoração tarifária, mas apenas a imprescindivel correçãoo dos valores monetários para que o Poder Público possa, dentro da realidade econômica, continuar a prestação de serviços indispensáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - O preço do serviço de transporte de passageiros entre Santos e Vicente de Carvalho ou vice-versa, a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 44.663-A, de 23-3-63, com redação dada pelo artigo 1.° do Decreto n. 48.284, de 26-7-67, fica fixado em NCr$ 0,20 (vinte centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.