DECRETO N. 52.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Atualiza o preço do
serviço de transporte de passageiros entre Santos e Vicente de
Carvalho e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Considerando a elevação do custo dos serviços de
travessia por barcas, em decorrência das oscilações
dos preços em geral;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30-12-55, que
permite a atualização dos preços dos
serviços postos a livre disposição dos
interessados pelo Estado;
Considerando que essa atualização não representa
majoração tarifária, mas apenas a imprescindivel
correçãoo dos valores monetários para que o Poder
Público possa, dentro da realidade econômica, continuar a
prestação de serviços indispensáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - O preço do serviço de transporte
de passageiros entre Santos e Vicente de Carvalho ou vice-versa, a que
se refere o artigo 1.° do Decreto n. 44.663-A, de 23-3-63, com
redação dada pelo artigo 1.° do Decreto n. 48.284, de
26-7-67, fica fixado em NCr$ 0,20 (vinte centavos), a partir de 1.°
de janeiro de 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.