DECRETO N. 52.341, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Atualiza os valores monetários das tarifas relativas as travessias Santos-Guarujá, Guarujá-Bertioga e São Sebastião-Ilhabela e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a elevação do custo dos serviços de travessias em "ferryboats", em decorrências das oscilações dos preços em geral;
considerando o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30-12-1955, que permite a atualização dos preços dos serviços postos a livre disposição dos interessados pelo Estado;
considerando que essa atualização não representa majoração tarifária, mas apenas a imprescindível correção dos valores monetários para que o Poder Público possa, dentro da realidade econômica, continuar a prestação de serviços indispensáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas, de acôrdo com a tabela anexa, que faz parte integrante dêste decreto, as tarifas de travessia de que trata o artigo 1.° do Decreto n. 51.206, de 30-12-68, respeitados os dispositivos vigentes de limitação de carga por eixo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.