DECRETO N. 52.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre as taxas de serviços do Departamento do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n.
3. 330, de 30 de dezembro de 1955, ficam estabelecidas as taxas de
serviços do Departamento do Ensino Técnico, referentes a
habilitação ao magistério profissional livre, como
segue:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.