ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - A Tabela "A" a que se refere o artigo 1.° do
Decreto n.º 45.319, de 28 de setembro de 1965, fica substituida pela
Tabela anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1970.
Palàcio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arróbas Martins, Secretário da Fazenda
Olavo Vianna Moog. Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1959.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
1.º
- Os exames previstos no inciso VII, VIII e IX terão um acréscimo de
NCr$ 200,00, quando realizados fora da Capital, e a critério da
Diretoria, quando em outros Estados.
2.º -
A Diretoria do I.P.T., tendo em vista a prioridade dos serviços de
natureza jurídica, poderá deixar de atender a requisições particulares,
quando não dispuser dos indispensáveis recursos humanos.