DECRETO N. 52.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104, de 22 de
março de 1966, referente a retribuição de
serviços da Academia de Polícia, da Secretaria da
Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços administrativos não
especificadamente educacionais, da Secretaria da Escola de
Polícia do Estado, a que se refere o artigo 2.º do Decreto
n. 28.306, de 3 de maio de 1957, serão assim retribuídos:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre nova
redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104, de 22 de
março de 1966, referente a retribuição de
serviços da Academia de Polícia, da Secretaria da
Segurança Pública
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104. de 22 de março de 1966
Leia-se:
Dispõe sôbre nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104, de 22 de março de 1966,