DECRETO N. 52.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104, de 22 de março de 1966, referente a retribuição de serviços da Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços administrativos não especificadamente educacionais, da Secretaria da Escola de Polícia do Estado, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 28.306, de 3 de maio de 1957, serão assim retribuídos:

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104, de 22 de março de 1966, referente a retribuição de serviços da Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104. de 22 de março de 1966
Leia-se:
Dispõe sôbre nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 46.104, de 22 de março de 1966,