DECRETO N. 52.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Atualiza a tabela de
preços de serviços a cargo do Departamento do Arquivo do
Estado, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º; do Decreto n. 45.474, de 8 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n.º
3.330, de 30 de dezembro de 1955, o preço do fornecimento de
microfilmes pelo Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, é fixado nas seguintes bases:
Artigo 2.º - A expedição de fotocópias
fica sujeita à taxação prevista na Tabela "A", da
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.