Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 274.000,00 (duzentos e setenta.e quatro mil cruzeiros) , suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros), provenientes do «superavit» apurado em balanço patrimonial do exercício antererior da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964;

b) Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros), provenientes da redução, das seguintes dotações:

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.