DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de médicos veterinários, servidores
públicos que participarem do XII Congresso Brasileiro de
Medicina Veterinária, em Porto Alegre
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais, os dias em que os médicos
veterinários, servidores públicos, participarem do XII
Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, arealizar-se em
Porto Alegre, de 23 a 29 de agôsto de 1970.
Artigo 2.º
- Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento
ao certame e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 d
enovembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.