DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo - Retania Vicentina, de São Carlos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG1847-68, à doação à Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo - Betânia Vicentina - de São Carlos, de um veículo usado Perua Willys, 1957, motor 4J-177.583, Pat. 634, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.