DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Obra Unida da
Sociedade São Vicente de Paulo - Retania Vicentina, de
São Carlos
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG1847-68, à
doação à Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo - Betânia Vicentina - de São Carlos, de
um veículo usado Perua Willys, 1957, motor 4J-177.583, Pat. 634,
pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir
da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.