DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de
veículo usado à Sociedade Educadora e Beneficente de
Itapuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de
25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SIP-1258|69, a doação à
Sociedade Educadora e Beneficente, de Itapuí, de um
veículo usado Jeep Willys, ano 1958, motor 4-J. 199.358,
pertencente à Secretaria da Educação, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veíulo
é de um ano a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.