DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 145.626,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presnete crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 34.626,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), provenientes de «superavir» financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
b) Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros), provenientes da redução, das seguintes dotações:



Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.