Parágrafo único - O valor do presnete crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 34.626,00 (trinta e
quatro mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), provenientes de
«superavir» financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercícios anteriores da referida Faculdade, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964;
b) Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros), provenientes da redução, das seguintes dotações:
Artigo 2.º
- Em decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de
15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.