DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículos usados ao Hospital de Caridade "Anita
Costa", de Santo Anastácio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-1780-69, a doação ao Hospital
Caridade "Anita Costa" de Santo Anastácio, de dois
veículos usados, Caminhão "Studebaker", ano 1947, motor
3M-65652 e o Pick-up "Studebaker", ano 1949, motor GR-11872, PI-805,
pertencentes ao Departamento dos Institutos Penais do Estado de
São Paulo - Secretaria da Justiça (Tremembé), declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Depaitamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.