DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Hospital de Caridade "Anita Costa", de Santo Anastácio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-1780-69, a doação ao Hospital Caridade "Anita Costa" de Santo Anastácio, de dois veículos usados, Caminhão "Studebaker", ano 1947, motor 3M-65652 e o Pick-up "Studebaker", ano 1949, motor GR-11872, PI-805, pertencentes ao Departamento dos Institutos Penais do Estado de São Paulo - Secretaria da Justiça (Tremembé), declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaitamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.