DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, de Lucélia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo GG-288/68, a doação à Associação de Proteção e Assistencia à Maternidade e a Infância, de Lucélia, de um veículo usado Camioneta Ford, ano 1964, motor F-10AA4SB-15654 Pat. 1799, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias,
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, de Lucélia

Retificação

Onde se lê: - Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Leia-se: - Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1.970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura