DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de
veículo usado à Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e
à Infância, de Lucélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em
deferimento ao pedido objeto do processo GG-288/68, a
doação à Associação de
Proteção e Assistencia à Maternidade e a
Infância, de Lucélia, de um veículo usado Camioneta
Ford, ano 1964, motor F-10AA4SB-15654 Pat. 1799, pertencente à
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias,
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de
veículo usado à Associação de
Proteção e
Assistência à Maternidade e à Infância, de Lucélia
Retificação
Onde se lê: - Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Leia-se: - Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1.970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura