DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação Espírita "Casas de Betânia", de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-1501-70, a doação à Associação Espirita "Casas de Betania", de Ribeirão Prêto de um veículo usado, Caminhão Chevrolet, ano 1949, motor GEA-123.652, certificado 021.946, PI-915 pertencente a Secretaria da Agricultura - DIRA, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria. da Administração de Material da secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Assciação Espírita "Casas de Betânia", de Ribeirão Prêto

Retificação

Onde se lê:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
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Leia-se:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vugor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ