DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Altera a
Demonstração da Despesa por Projetos eu Subprogramas
segundo o Subsetor, constante do Decreto de 23 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, da Secretaria da Agricultura, constante Decreto de 23 de janeiro de 1970 na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970 - Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador Tenho a honra de submeter à alta
consideração de Vossa Excelência o incluso texto de
decreto que altera as Demonstrações de Despesas por
Projetos ou Subprogramas - segundo o Subsetor, constantes do Decreto de
23 de janeiro de 1970.
As alterações preconizadas visam o enquadramento dos
recursos concedidos à Secretaria da Agricultura pelo Decreto de
23 de janeiro de 1969, dentro dos subprogramas Atividades
Geográficas e Atividades Geológicas.
Estes, Senhor Governador, os motivos que justificam a transferêneia do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Altera a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo o Subsetor, constante do Decreto de 23 de janeiro de 1970