ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 274.139,00 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do «superavit» apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N A.