DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Pradópolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de marco de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1326-70, a doação a Prefeitura Municipal de Pradópolis, de um veículo usado Perua Willys, 1962, motor B2-129.028, Pat. 135.780, pertencente à Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias. Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo e de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a donataria poderdá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.