DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lucélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de
25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo G.E. 4468/69, a doação à
Prefeitura Municipal de Lucélia, de um veículo usado
marca Ford, Perua, ano 1960, motor ISB-22642, chassis F10AAOSB22642,
pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação dêste decreto, quando
a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o decreto de 3,
publicado a 4 de julho de 1970, que dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura supra
mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.