DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Altera as
Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo Subsetor, constantes do Decreto de 15 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por
Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor do Gabinete do Governador e
do Vice Governador das Secretarias da Saúde, de cultura,
Esportes e Turismo e da Agricultura constantes do Decreto de 15 de
dezembro de 1969, na seguinte conformidade: