DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1499-70, a doação a Prefeitura
Municipal de Pinhal, de um veículo usado, Ford, tipo Camioneta,
ano 1951, motor MF.BX-10744, pertencente à Delegacia Regional
Tributária de Campinas - Secretaria da Fazenda (Capital),
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Admnistração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.