DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículos usado à Prefeitura Municipal de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março
de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do processo SIP-1841|70, a doação à
Prefeitura Municipal de Marília, de um veículo usado,
ambulância Ford F-100, ano 1961, chapa n. 83-16-99, motor
F-10-AAOSB-11546, pertencente à Secretaria da Saúde, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
Intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Marília
Retificação: onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada uma ambulância Ford F100, ano 1961, chapa n. 83-16-99 .................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada ............uma ambulância Ford F-100, ano 1960, chapa n. 83-16-99.