DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade São Vicente de Paulo Conferência de Santo Antônio - Santo Anastácio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,  

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-1456/70, a doação à Sociedade São Vicente de Paulo Conferência de Santo Antônio-Santo Anastácio, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1957, PI-887, motor 4J-187.580, pertencente a Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da , Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzí - Responsável pelo S.N.A.