DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Sociedade
São Vicente de Paulo Conferência de Santo Antônio - Santo
Anastácio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n.º GG-1456/70, a doação à
Sociedade São Vicente de Paulo Conferência de Santo
Antônio-Santo Anastácio, de um veículo usado, Jeep
Willys, ano 1957, PI-887, motor 4J-187.580, pertencente a Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da ,
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzí - Responsável pelo S.N.A.