DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Altera o orçamento vigente constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Decreto-lei n.175, de 30 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ .... 628.205,00 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e cinco cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, ficam alterados o Campo de Atuação e Legislação. Resumo e Justificativa dos Programas e Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: 

SECRETARIA: de Estado dos Negócios da Justiça - Código 17
UNIDADE ORÇAMENTARIA: Administração Superior da Secretaria e
da Sede - Código 17.01 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 175, de 30 de dezembro de 1969 passa a integrar a Unidade Orçamentária - Administração Superior da Secretaria e da Sede, o campo de atuação e legislação do Instituto Latino Ameriano de Criminologia. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS 


Com a publicação do Decreto-Lei n.º 175, de 30 de dezembro de 1969 passa a integrar o Programa - Administração da Unidade Orçamentaria - Administração Superior da Secretaria e da Sede, as dotações do Instituto Latino Americano de Criminologia. 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.