DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Pedro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1866-69, a doação à Prefeitura Municipal de São Pedro, de um veículo usado, Perua Ford - ano 1951 - motor 1SBX - 15.325 - P.1.898, pertencente ao Departamento dos Institutos Penais do Estado de São Paulo, Secretaria da Justiça (Bauru), e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil .
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.